A medida COMÉRCIO INVESTE apresenta uma nova fase de apoio à atividade comercial. Este progarma visa apoiar projectos promovidos por micro e pequenas empresas, visando a modernização e valorização da oferta dos estabelecimentos abertos ao público através da aposta na inovação e da utilização de formas avançadas de comercialização.
O período de apresentação de candidaturas teve data de início a 13/02/2015 e termina a 27/03/2015.
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS (ver artigo 3º do regulamento anexo à portaria 236/2013, de 24 de Julho, e o nº3 e nº4 do despacho nº 1413/2015 de 11 de Fevereiro):
- Podem beneficiar de incentivos as micro e pequenas empresas, independentemente da sua forma jurídica, cuja atividade principal se insira no CAE 47, excluindo: 47300 | 47240 (quando desenvolvida em conjunto com o grupo 107 da CAE, ou com a divisão 56) | 47790 | 47770 (quando associada associada à subclasse 47790 ou à seção K) | 47810 | 47820 | 47890 | 47783 | 47910.
- São ainda excluídos os estabelecimentos ou atividades de comércio a retalho que estejam localizados ou inseridos nos estabelecimentos com os seguintes CAE’s: 75 | 86 | 9602 | 47300.
As DESPESAS ELEGÍVEIS são:
- Aquisição de equipamentos e software para suporte à atividade comercial, nomeadamente, introdução de tecnologias de informação e comunicação, equipamentos e sistemas de segurança, dinamização de serviços pós-venda e outros que se mostrem necessários;
- Aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público, visando a melhoria da imagem e animação dos estabelecimentos e a adequada identificação, localização e apresentação de produtos;
- Aquisição de equipamentos, software e conceção de conteúdos destinados à criação ou dinamização da presença na Internet através de espaços virtuais de divulgação da oferta e de comércio eletrónico, para complemento à oferta existente no estabelecimento comercial;
- Despesas com assistência técnica específica que tenha como objetivo o aumento da atratividade dos espaços de atendimento para o cliente, nomeadamente nas áreas da decoração, design de interiores, vitrinismo e tradução de conteúdos para língua estrangeira;
- Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços no âmbito do sistema português da qualidade, nomeadamente despesas com a entidade certificadora, assistência técnica específica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações, bibliografia e ações de divulgação;
- Despesas com a criação e proteção da propriedade industrial, nomeadamente, o desenvolvimento de insígnias ou marcas e os custos associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial, designadamente taxas, pesquisas, anuidades e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;
- Requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento, e aquisição de toldos ou reclamos para colocação no exterior do estabelecimento;
- Estudos, diagnósticos, conceção de imagem, projetos de arquitetura e das especialidades e processo de candidatura;
- Intervenção de Técnico Oficial de Contas (TOC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC), prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º.
DESPESAS NÃO ELEGIVEIS:
- Obras de ampliação de edifícios;
- Remodelações de interiores que não se destinem a áreas de venda ao público;
- Aquisição de marcas;
- Equipamentos de venda automática a colocar fora do estabelecimento objeto do projeto;
- Mobiliário e outros equipamentos que não se destinem a áreas de venda ao público, com exceção dos necessários à introdução de tecnologias de informação e comunicação;
- Despesas de funcionamento da entidade promotora relacionadas com atividades de tipo periódico ou contínuo;
- Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), exceto quando suportado por entidades que não são reembolsadas do imposto pago nas aquisições de bens e serviços.
No presente concurso apenas serão apoiados os estabelecimentos de comércio a retalho tradicional e de proximidade, com área de venda inferior a 500m2.
INCENTIVOS A CONCEDER:
Tem a natureza de incentivo não reembolsável, correspondente a 40% das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar o valor de 35.000€ por projeto individual. Deverão ser consultados no regulamento os limites por área de investimento bem como majorações.
CONSULTAR + INFO:
+ REGULAMENTO - Portaria 236/2013 de 24 de julho
+ AVISO DE ABERTURA 2ª FASE - Despacho nº 1413/2015
+ INFORMAÇÃO: IAPMEI
No dia 4 de março de 2015, a OESTECIM organiza uma sessão de esclarecimentos nas Caldas da Rainha sobre o incentivo COMÉRCIO INVESTE.
As inscrições deverão ser feitas para:
www.oestecim.pt | geral@oesteempreendedor.pt | Tel. 262 839 030
Avenida General Pedro Cardoso, n.º9 - Apartado 811, 2500-922 Caldas da Rainha
Publicado em 19/02/15